Informamos os nossos clientes que, na eventualidade de necessidade de reclamação e nos termos no disposto da alínea a) do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei nº9/2020, de 10 de março, todas as reclamações poderão ser realizadas através do portal de acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações (LRE) através do seguinte endereço: